Necessidades de aquecimento e arrefecimento

Necessidades de Aquecimento e Arrefecimento

Necessidades de Aquecimento

As necessidades de aquecimento são a quantidade de energia útil necessária para manter em permanência um edifício ou uma fracção autónoma a uma temperatura interior de referência durante a estação de aquecimento

De acordo com o regulamento, os valores limites das necessidades nominais de energia útil para aquecimento dependem dos valores do factor de forma da fracção autónoma e dos graus-dias do clima local (Art. 15º).

É necessário verificar se o valor das necessidades de aquecimento calculadas para a solução projectada são inferiores ao valor limite regulamentar. A verificação das necessidades de aquecimento pode ser feita de diversas maneiras consoante a área da zona em análise. A escolha do modo de verificação depende da área da fracção autónoma ser inferior a 50 m² ou superior.

Verificação automática – Inverno

Este modo de verificação aplica-se a fracções autónomas com áreas inferiores a 50 m².

O RCCTE considera que as exigências estão satisfeitas (Art. 10º) se o edifício utilizar soluções da envolvente com Coeficientes de Transmissão Térmica “K” inferiores aos indicados no regulamento, cumpra o limite estabelecido para as zonas de ponte térmica plana e de parâmetros como a área e factor solar dos vãos envidraçados, inércia térmica interior, protecção solar das coberturas.

Verificação com preenchimento das folhas de cálculo – Inverno

Este modo de verificação aplica-se a fracções autónomas com áreas superiores a 50 m².

O RCCTE considera que as exigências estão satisfeitas (Art. 5º) se as necessidades nominais de aquecimento da fracção autónoma do edifício são inferiores ao valor limite regulamentar e estão satisfeitos os requisitos mínimos (Art. 9º).

O cálculo das necessidades nominais de aquecimento do edifício (Anexo IV) efectua-se ao preencher a folha FCIV.1, com as respectivas folhas parcelares, somando as perdas resultantes da renovação do ar e deduzindo a esse valor os ganhos solares úteis.
O cálculo do valor limite regulamentar (Art.15.1) efectua-se ao preencher a folha FCIV 2, somando as perdas de calor por condução pela envolvente do edifício e as perdas resultantes da renovação do ar utilizando os valores C.T.T. parâmetro (quadro IX.3) para a zona climática em causa.

Necessidades de Arrefecimento

As necessidades de arrefecimento são a quantidade de energia útil necessária para manter em permanência um edifício ou uma fracção autónoma a uma temperatura interior durante a estação de arrefecimento.

De acordo com o regulamento, os valores limites das necessidades nominais de energia útil para arrefecimento dependem da zona climática (Art. 15º).

É necessário verificar se o valor das necessidades de arrefecimento calculadas para a solução projectada são inferiores ao valor limite regulamentar. A verificação das necessidades de arrefecimento pode ser feita de diversas maneiras consoante a área da zona independente em análise. A escolha do modo de verificação depende da área da fracção autónoma ser inferior a 50 m² ou superior.

Verificação automática – Verão

Este modo de verificação aplica-se a fracções autónomas com áreas inferiores a 50 m².

O RCCTE considera que as exigências estão satisfeitas (Art. 10º) se o edifício utilizar soluções da envolvente com Coeficientes de Transmissão Térmica “K” inferiores aos indicados no regulamento, cumpra o limite estabelecido para as zonas de ponte térmica plana e de parâmetros como a área e factor solar dos vãos envidraçados, inércia térmica interior, protecção solar das coberturas.

Verificação com preenchimento das folhas de cálculo – Verão

Este modo de verificação aplica-se a fracções autónomas com áreas superiores a 50 m².

O RCCTE considera que as exigências estão satisfeitas (Art. 6º) se as necessidades nominais de arrefecimento da fracção autónoma do edifício são inferiores ao valor limite regulamentar e estão satisfeitos os requisitos mínimos (Art. 9º).

O cálculo das necessidades nominais de arrefecimento do edifício (anexo V) efectua-se ao preencher a folha FCV.1.
O cálculo do valor limite regulamentar (Art. 15.2) efectua-se ao preencher a folha FCV.1g onde as necessidades nominais de arrefecimento devem ser inferiores ou iguais às necessidades nominais de arrefecimento máximas.