O RCCTE

Regulamento das Características de Comporamento Térmico dos Edifícios

0 DL 40/90 de 6 de Fevereiro aprovou o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1991.

Este regulamento foi o primeiro instrumento legal que impôs requisitos ao projecto de novos edifícios e de grandes remodelações, constituindo um marco decisivo na melhoria da qualidade da construção em Portugal.

Em 2006, com o DL 80/2006, o RCCTE foi revisto de forma a considerar de forma mais realista os consumos de energia devido a uma penetração muito significativa dos equipamentos de climatização, evoluindo na direcção de maiores exigências de isolamento térmico dos edifícios.

0 RCCTE estabelece regras a observar no projecto dos edifícios que influenciam (Art. 1º) :
– o conforto térmico
– o consumo de energia
– a ocorrência de condensações

0 RCCTE aplica-se no projecto de edifícios novos e em remodelações ou alterações importantes (Art. 2º).

Estão abrangidos pelo regulamento todas as fracções autónomas dos edifícios, independentemente de serem ou não sujeitos a licenciamento (entende-se como fracção autónoma de um edifício uma zona com contador individual de consumo de energia e cujo direito de propriedade ou de fruição seja transmissível automaticamente).

Ficam excluídos os edifícios que permaneçam abertos ao contacto com o exterior e as remodelações e recuperações de edifícios em zonas históricas ou de edifícios classificados, sempre que se verifiquem incompatibilidades (Art. 2º).

0 RCCTE estabelece exigências e limites para:
– as necessidades de aquecimento no Inverno (Art. 5º)
– as necessidades de arrefecimento, no Verão (Art. 6º)
– as necessidades de energia para produção de água quente sanitária (Art. 7º)
– as necessidades globais de energia de um edifício (Art. 8º)
– as propriedades térmicas cada zona da envolvente (Art. 9º)

As exigências são diferenciadas por zonas climáticas definidas para cada concelho.

A verificação das necessidades de aquecimento e arrefecimento, bem como os documentos a apresentar para efeitos de licenciamento, dependem da caracterização do comportamento térmico do edifício, que pode ser feita de diversas maneiras previstas no RCCTE (Art. º 10) consoante a área da zona independente em análise ser inferior a 50m2 ou superior. Podem igualmente ser apresentados cálculos justificativos demonstrando a satisfação dos requisitos do RCCTE.

A ACEPE tem à disposição dos interessados documentação complementar sobre o RCCTE, bem como um programa de cálculo automático para verificação do cumprimento dos requisitos do Regulamento.